Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Julho de 1993
Renova a concessão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 28 de maio de 1991, a concessão deferida à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., pelo Decreto nº 85.970, de 4 de maio de 1981 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.