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Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1993

Renova a concessão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993