Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1993
Renova a concessão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.