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Artigo 2º do Decreto de 6 de Agosto de 2009

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.


Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.