Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.