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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 2009

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.