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Decreto de 6 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meireles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009