Decreto de 6 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meireles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009