Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 6 de Agosto de 2009

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.