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Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas de terra que menciona.

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Art. 2º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidões administrativas a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991