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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em duas áreas de terra situadas nos Municípios de Araçás, São Francisco do Conde e São Sebastião do Passé, no Estado da Bahia, necessários às atividades de pesquisa, lavra, produção, transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, inclusive para obras acessórias e complementares, assinaladas na planta e desenho constantes do Processo nº 29000.004968/91-16.

Parágrafo único

As duas áreas de terra a que se refere este Decreto, uma com 17,00km e outra com 31,20km, totalizando 48,20km2, são representadas por dois polígonos e assim se descrevem e caracterizam: O polígono 1, localizado em parte do Município de Araçás, tem como ponto inicial da descrição de divisas o Vértice 1, de coordenadas UTM N=8.656.000,00 e E=583.000,00. Deste ponto, segue-se pelos limites da área, com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados: DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ. 1 2 00º00' 3.700,00m 2 3 90º00' 4.000,00m 3 4 125º00' 1.221,00m 4 5 180º00' 2.718,00m 5 6 270º00' 1.795,00m 6 7 299º00' 693,00m 7 8 270º00' 600,00m 8 9 180º00' 618,00m 9 1 270º00' 2.000,00m Voltando-se ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 17,00km. O Polígono 2, localizado em partes dos Municípios de São Sebastião do Passé e São Francisco do Conde, tem a descrição de divisas iniciadas no Vértice 1ª, de coordenadas UTM N=8.806.000,00 e E=539.700,00. Deste ponto, segue-se pelos limites da área, com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados: DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ. 1ª 2ª 90º00' 6.300,00m 2ª 3ª 180º00' 6.000,00m 3ª 4ª 270º00' 3.000,00m 4ª 5ª 00º00' 2.000,00m 5ª 6ª 270º00' 3.300,00m 6ª 1ª 00º00' 4.000,00m Voltando-se ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 31,20km.

Art. 1º do Decreto /1991