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Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 197.011.563,00 (cento e noventa e sete milhões, onze mil, quinhentos e sessenta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.