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Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 3º do Decreto /2002