Decreto de 3 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00, créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias nºˢ 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00 (doze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e quatro reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºˢ 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001 , convertidas, respectivamente, nas Leis nºˢ 10.414, de 21 de março de 2002 , e 10.427, de 24 de abril de 2002 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilheme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002

Anexo

Download para anexo