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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.