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Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 1994

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Figueiras, localizada no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 14º42'45,038"S e 58º40'31,857"WGr., localizado na confluência do Córrego Figueiras com o Córrego Noxice, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110º58'03,8" e 3.079,40 metros, até o Marco MC-08/A, de coordenadas geográficas 14º43'21,580"S e 58º38'56,006"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110º55'52,9" e 1.966,86 metros, até o Marco MC-15, de coordenadas geográficas 14º43'44,876"S e 58º37'54,764"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 111º06'06,3" e 3.786,87 metros, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 14º44'30,060"S e 58º35'56,979"WGr. LESTE do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185º48'57,1" e 1.565,13 metros, até o Marco MC-26, de coordenadas geográficas 14º45'20,684"S e 58º36'02,651"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º00'33,9" e 3.407,99 metros, até o Marco MC-32, de coordenadas geográficas 14º47'10,875"S e 58º36'15,390"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159º25'59,2" e 2.255,53 metros, até o Marco MC-39, de coordenadas geográficas 14º48'19,768"S e 58º35'49,396"WGr., localizado na margem direita do Rio Jauru. SUL: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 7.073,70 metros, até o Marco MC-142, de coordenadas geográficas 14º50'24,263"S e 58º37'20,337"WGr., localizado na sua margem direta. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º43'30,1" e 1.039,49 metros, até o Marco MC-141, de coordenadas geográficas 14º50'01,136"S e 58º37'45,707"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º43'29,3" e 3.419,24 metros, até o Marco MC-129, de coordenadas geográficas 14º48'45,059"S e 58º39'09,146"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º44'20,5" e 2.497,16 metros, até o Marco MC-124, de coordenadas geográficas 14º47'49,479"S e 58º40'10,060"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º44'52,9" e 3.788,27 metros, até o Marco MC-116, de coordenadas geográficas 14º46'25,141"S e 58º41'42,437"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º45'10,4" e 2.580,61 metros, até o Marco MC-111, de coordenadas geográficas 14º45'27,679"S e 58º42'45,350"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º11'21,8" e 2.751,78 metros, até o Marco MC-106, de coordenadas geográficas 14º44'17,731"S e 58º41'47,923"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º11'03,8" e 3.646,08 metros, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro.