Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 1994
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Figueiras, localizada no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Figueiras, localizada no Estado de Mato Grosso.
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