Decreto de 3 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Figueiras, localizada no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 19, parágrafo § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1994; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Terra Indígena FIGUEIRAS, localizada no Município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de posse de imemorial indígena do Grupo Pareci, com superfície total de 9.858,9291 ha (nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito hectares, noventa e dois ares e noventa e um centiares) e perímetro de 42.858,17m (quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros e dezessete centímetros).

Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 14º42'45,038"S e 58º40'31,857"WGr., localizado na confluência do Córrego Figueiras com o Córrego Noxice, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110º58'03,8" e 3.079,40 metros, até o Marco MC-08/A, de coordenadas geográficas 14º43'21,580"S e 58º38'56,006"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110º55'52,9" e 1.966,86 metros, até o Marco MC-15, de coordenadas geográficas 14º43'44,876"S e 58º37'54,764"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 111º06'06,3" e 3.786,87 metros, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 14º44'30,060"S e 58º35'56,979"WGr. LESTE do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185º48'57,1" e 1.565,13 metros, até o Marco MC-26, de coordenadas geográficas 14º45'20,684"S e 58º36'02,651"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º00'33,9" e 3.407,99 metros, até o Marco MC-32, de coordenadas geográficas 14º47'10,875"S e 58º36'15,390"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159º25'59,2" e 2.255,53 metros, até o Marco MC-39, de coordenadas geográficas 14º48'19,768"S e 58º35'49,396"WGr., localizado na margem direita do Rio Jauru. SUL: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 7.073,70 metros, até o Marco MC-142, de coordenadas geográficas 14º50'24,263"S e 58º37'20,337"WGr., localizado na sua margem direta. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º43'30,1" e 1.039,49 metros, até o Marco MC-141, de coordenadas geográficas 14º50'01,136"S e 58º37'45,707"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º43'29,3" e 3.419,24 metros, até o Marco MC-129, de coordenadas geográficas 14º48'45,059"S e 58º39'09,146"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º44'20,5" e 2.497,16 metros, até o Marco MC-124, de coordenadas geográficas 14º47'49,479"S e 58º40'10,060"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º44'52,9" e 3.788,27 metros, até o Marco MC-116, de coordenadas geográficas 14º46'25,141"S e 58º41'42,437"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º45'10,4" e 2.580,61 metros, até o Marco MC-111, de coordenadas geográficas 14º45'27,679"S e 58º42'45,350"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º11'21,8" e 2.751,78 metros, até o Marco MC-106, de coordenadas geográficas 14º44'17,731"S e 58º41'47,923"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º11'03,8" e 3.646,08 metros, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995