Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1994
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Figueiras, localizada no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Terra Indígena FIGUEIRAS, localizada no Município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de posse de imemorial indígena do Grupo Pareci, com superfície total de 9.858,9291 ha (nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito hectares, noventa e dois ares e noventa e um centiares) e perímetro de 42.858,17m (quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros e dezessete centímetros).