Decreto de 3 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da sub-bacia do Verde Grande, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
A área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, tributário do rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, ambos rios de domínio da União, é definida pelos limites geográficos da sub-bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, e delimitada pela área de drenagem com exutório locado, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 43º 53' Longitude Oeste e 14º 35' Latitude Sul.
O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
O funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2003