Artigo 4º do Decreto de 3 de dezembro de 2003
Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.