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Artigo 4º do Decreto de 3 de dezembro de 2003

Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.

Art. 4º do Decreto /2003