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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de dezembro de 2003

Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Parágrafo único

O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2003