Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de dezembro de 2003
Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.