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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de dezembro de 2003

Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da sub-bacia do Verde Grande, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Parágrafo único

A área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, tributário do rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, ambos rios de domínio da União, é definida pelos limites geográficos da sub-bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, e delimitada pela área de drenagem com exutório locado, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 43º 53' Longitude Oeste e 14º 35' Latitude Sul.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2003