Decreto de 2 de Abril de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XIX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, comissão com competência para examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação, para compras de materiais de uso da Aeronáutica, com exceção de material de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios aéreos e terrestres.

Art. 2º

Os pareceres emitidos pela comissão sobre dispensa de licitação terão validade enquanto o material padronizado permanecer registrado no acervo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

A referida comissão será composta por um Oficial-General, três Oficiais Superiores e um relator, este último selecionado de acordo com a especificidade do assunto, que serão designados pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1996