Decreto de 2 de Abril de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XIX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica criada, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, comissão com competência para examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação, para compras de materiais de uso da Aeronáutica, com exceção de material de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios aéreos e terrestres.
Os pareceres emitidos pela comissão sobre dispensa de licitação terão validade enquanto o material padronizado permanecer registrado no acervo do Ministério da Aeronáutica.
A referida comissão será composta por um Oficial-General, três Oficiais Superiores e um relator, este último selecionado de acordo com a especificidade do assunto, que serão designados pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1996