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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 1996

Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, comissão com competência para examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação, para compras de materiais de uso da Aeronáutica, com exceção de material de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios aéreos e terrestres.

Art. 1º do Decreto /1996