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Artigo 2º do Decreto de 2 de Abril de 1996

Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os pareceres emitidos pela comissão sobre dispensa de licitação terão validade enquanto o material padronizado permanecer registrado no acervo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto /1996