Artigo 2º do Decreto de 2 de Abril de 1996
Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pareceres emitidos pela comissão sobre dispensa de licitação terão validade enquanto o material padronizado permanecer registrado no acervo do Ministério da Aeronáutica.