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Artigo 3º do Decreto de 2 de Abril de 1996

Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

A referida comissão será composta por um Oficial-General, três Oficiais Superiores e um relator, este último selecionado de acordo com a especificidade do assunto, que serão designados pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto /1996