Artigo 3º do Decreto de 2 de Abril de 1996
Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A referida comissão será composta por um Oficial-General, três Oficiais Superiores e um relator, este último selecionado de acordo com a especificidade do assunto, que serão designados pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.