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    3. Decreto de 1º de Outubro de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 1º de Outubro de 2003

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 1º de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo.

    Art. 2º

    O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I

    Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

    II

    Ministério da Fazenda;

    III

    Ministério da Justiça; e

    IV

    Ministério do Esporte.

    § 1º

    Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º

    Poderão ser convidadas a participar das reuniões e a colaborar nas atividades do Grupo de Trabalho representantes de órgãos e entidades públicos ou privados e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com a temática por ele abordada.

    § 3º

    A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2003