Decreto de 1º de Outubro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério da Justiça; e
IV
Ministério do Esporte.
§ 1º
Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
Poderão ser convidadas a participar das reuniões e a colaborar nas atividades do Grupo de Trabalho representantes de órgãos e entidades públicos ou privados e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com a temática por ele abordada.
§ 3º
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2003