Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo.