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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo.