Decreto 27-F de 1 de Dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista reformar o quadro de empregados da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, resolve o seguinte.
Sala das Sessões do Governo Provisorio, 1 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
Ficam suprimidos os cargos de sub-directores.
Art. 2º
São creados mais dous logares de amanuense e elevados os respectivos vencimentos a 3:000$ annuaes, sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação.
Art. 3º
Ficam reduzidos a 7:200$ os vencimentos de cada um dos directores, sendo 6:00$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.
Art. 4º
São aposentados com os vencimentos que lhes compatirem com os actuaes sub-directores, que ja tenham o necessario tempo de serviço para gozarem desta vantagem.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889