JurisHand AI Logo

Decreto 27-F de 1 de Dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista reformar o quadro de empregados da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, resolve o seguinte.

Sala das Sessões do Governo Provisorio, 1 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

Ficam suprimidos os cargos de sub-directores.

Art. 2º

São creados mais dous logares de amanuense e elevados os respectivos vencimentos a 3:000$ annuaes, sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação.

Art. 3º

Ficam reduzidos a 7:200$ os vencimentos de cada um dos directores, sendo 6:00$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.

Art. 4º

São aposentados com os vencimentos que lhes compatirem com os actuaes sub-directores, que ja tenham o necessario tempo de serviço para gozarem desta vantagem.


Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889