Artigo 3º do Decreto 27-F de 1 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam reduzidos a 7:200$ os vencimentos de cada um dos directores, sendo 6:00$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.
Ficam reduzidos a 7:200$ os vencimentos de cada um dos directores, sendo 6:00$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.