Artigo 4º do Decreto 27-F de 1 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São aposentados com os vencimentos que lhes compatirem com os actuaes sub-directores, que ja tenham o necessario tempo de serviço para gozarem desta vantagem.
São aposentados com os vencimentos que lhes compatirem com os actuaes sub-directores, que ja tenham o necessario tempo de serviço para gozarem desta vantagem.