Artigo 2º do Decreto nº 9.998 de 3 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.