JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.998 de 3 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Art. 1º do Decreto 9.998 /2019