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    3. Decreto 9.998 de 3 de Setembro de 2019

    Coração para favoritarDecreto 9.998 de 3 de Setembro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334 de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº. 60, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

    Brasília, 3 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Fica a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto Onyx Lorenzoni

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019