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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.979 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.

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Art. 3º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pele prazo de trinta anos, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único

A concessionária poderá requerer a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.