Artigo 3º do Decreto nº 99.979 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pele prazo de trinta anos, contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único
A concessionária poderá requerer a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.