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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 99.979 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.

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Art. 2º

O aproveitamento destína-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, sendo vedada sua cessão, à qualquer título, à terceiros.

§ 1º

Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia elétrica a vilas operários de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua pr4opriedade.

§ 2º

A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos de águas, especialmente o controle de cheias.

Art. 2º, §1º do Decreto 99.979 /1991