Artigo 2º do Decreto nº 99.979 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aproveitamento destína-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, sendo vedada sua cessão, à qualquer título, à terceiros.
§ 1º
Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia elétrica a vilas operários de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua pr4opriedade.
§ 2º
A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos de águas, especialmente o controle de cheias.