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Decreto 99.976 de 4 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo nº 27105.000185/8981, DECRETA:
Brasília, 04 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica outorgada à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para captar até 0,024m³/s de água do Rio Verde Grande, com a finalidade de abastecer o Distrito de Otinolândia, Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da concessionária, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1991