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Artigo 1º do Decreto nº 99.976 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para captar até 0,024m³/s de água do Rio Verde Grande, com a finalidade de abastecer o Distrito de Otinolândia, Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, ressalvados os direitos de terceiros.