Artigo 2º do Decreto nº 99.976 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da concessionária, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.