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Artigo 2º do Decreto nº 99.976 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da concessionária, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.