Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.972 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data do registro do respectivo contrato pelo DNAEE.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.