Decreto nº 99.968 de 28 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados, a teor do art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

Anexo

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