Decreto nº 99.968 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados, a teor do art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990