Artigo 1º do Decreto nº 99.968 de 28 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.