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Artigo 2º do Decreto nº 99.968 de 28 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados, a teor do art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.968 /1990