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    Decreto 99.964 de 28 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.144, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.063.000,00 (duzentos e três milhões, sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste decreto.

    Art. 2º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

    Art. 3º

    Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto, no montante especificado.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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