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Artigo 2º do Decreto nº 99.964 de 28 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.964 /1990