Artigo 4º do Decreto nº 99.964 de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.