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    Decreto 99.948 de 26 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Ficam abertos ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de Cr$524.381.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), e crédito suplementar no valor de Cr$15.035.386.000,00 (quinze bilhões, trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I em anexo a este decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos das Leis nºs 8 083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 19 90, indicados nos Quadros II e III, respectivamente.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990

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