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Artigo 2º do Decreto nº 99.948 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$15.559.767.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos das Leis nºs 8 083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 19 90, indicados nos Quadros II e III, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 99.948 /1990