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Artigo 4º do Decreto nº 99.948 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$15.559.767.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.948 /1990